Mostrando postagens com marcador Marginal Tietê. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Marginal Tietê. Mostrar todas as postagens

Multas a caminhões na Marginal Tietê serão aplicadas após 1º de março

Representantes do setor de transporte e o prefeito Gilberto Kassab se reuniram ontem em São Paulo/SP e concordaram em prorrogar o período de fiscalização educativa na Marginal Tietê até o dia 1º de março de 2012. Até esta data, não haverá autuações aos veículos de carga que utilizarem a via.
Outra decisão tomada em conjunto foi a formação de uma comissão técnica entre a Prefeitura, o Setcesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região) e demais interessados. O grupo se reunirá semanalmente para encontrar uma solução para a questão do abastecimento urbano.
Estiveram presentes no encontro de ontem associações que representam os empresários e os caminhoneiros autônomos, além do secretário municipal de Transporte, Marcelo Branco, e do diretor da CET-SP, Irineu Gnecco Filho.

Início de multas a caminhões na marginal Tietê não será adiado

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, afirmou que o início da cobrança das multas aos caminhões na marginal Tietê não será adiado. “Ao longo do tempo aperfeiçoamentos serão feitos, evidentemente. As multas serão cobradas no começo de janeiro”, enfatizou. Na última sexta-feira, um ato reuniu empresários e profissionais do setor de transporte de cargas protestaram contra a medida.
De acordo com o Setcesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região), o objetivo do ato foi reivindicar a revogação da restrição ao prefeito. Segundo o sindicato, as restrições aumentam o custo do transporte de cargas na cidade.

Caminhões estão proibidos de trafegar na marginal Tietê (SP)

A marginal Tietê e outras importantes vias da capital paulista estão proibidas para caminhões a partir desta segunda-feira (12/12). Os veículos estão impedidos de transitar entre 4h e 10h e entre 16h e 22h de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10h às 14h, exceto feriados.
No primeiro estágio da restrição, os agentes de trânsito orientarão os motoristas sobre as novas medidas de restrição até meados de janeiro. Após este período, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) aplicará multas no valor de R$ 85,12. Por ser considerada infração média, motorista ganha quatro pontos na carteira de habilitação.
Segundo a CET, estima-se que com a proibição haverá um aumento de até 20% na velocidade média dos veículos que circulam na marginal Tietê. Com 23,5 km de extensão, a marginal Tietê é a via de São Paulo que concentra o maior volume de veículos: 350 mil por dia, sendo 75 mil caminhões e 36 mil motocicletas.
Confira todos os trechos das restrições:
  • Avenida General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Pte. do Piqueri;
  • Avenida Ermano Marchetti, sentido Lapa – Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piquerí e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça);
  • Avenida Ermano Marchetti, sentido Centro – Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Ponte do Piqueri (incluída a referida ponte);
  • Avenida Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;
  • Rua Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão;
  • Rua Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão;
  • Avenida. Pres. Castello Branco, entre Rua Sérgio Tomás e Avenida do Estado;
  • Avenida do Estado, em ambos os sentidos entre Avenida Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;
  • Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga – V. Formosa, entre Viaduto Grande São Paulo e Avenida Salim Farah Maluf;
  • Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa – Ipiranga, entre Rua Domingos Afonso e Viaduto Grande São Paulo;
  • Avenida Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão;
  • Avenida das Juntas Provisórias, sentido Sacomã – Cambuci, entre Rua do Grito e Avenida do Estado;
  • Avenida das Juntas Provisórias, sentido Cambuci – Sacomã, entre Avenida do Estado e Rua Dois de Julho;
  • Viaduto Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre Rua Cel. Antonio Marcelo e Rua Bresser;
  • Rua Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre Viaduto Bresser e Rua dos Trilhos e no sentido V. Prudente – Brás, entre Rua dos Trilhos e Rua João Caetano;
  • Rua Taquari ambos os sentidos , entre Rua dos Trilhos e Rua da Mooca;
  • Avenida Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão;
  • Avenida Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre Rua da Mooca e Rua Presidente Almeida Couto;
  • Av. Salim Farah Maluf, toda extensão;
  • Rua Ulisses Cruz, entre Rua Ivaí e Av. Salim Farah Maluf;
  • Viaduto Grande São Paulo, toda extensão;
  • Viaduto José Colassuono; toda extensão;
  • Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé – V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Prudente – Sapopemba;
  • Viaduto Pacheco e Chaves, toda extensão;
  • Viaduto Gazeta do Ipiranga, toda extensão;
  • Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão;
  • Ponte. do Piqueri em ambos os sentidos e toda extensão;
  • Av. Santos Dumont sentido Norte – Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Ponte das Bandeiras;
  • Ponte das Bandeiras, sentido Norte – Sul, em toda extensão;
  • Ponte do Tatuapé, sentido Norte – Sul, em toda extensão.
Exceções
Os veículos que estão liberados para trafegar por tempo integral são: VUC (Veículos Urbanos de Carga); socorro mecânico de emergência; cobertura jornalística; obras e serviços de emergência; correios; acesso a estacionamento próprio; sinalização de trânsito emergencial.
Das 4h às 10h pode trafegar veículos que prestam os seguintes serviços: concretagem e concretagem-bomba; remoção de terra em obras civis; feiras livres; mudança; coleta de lixo; transporte de produtos alimentícios perecíveis. Caminhões que transportam valores podem circular das 16h às 20h.
Os veículos que não estiverem devidamente cadastrados serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horário não permitidos.
Fonte:Transporta Brasil