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Conversão de multas em advertência tem nova data para entrar em vigor



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nova resolução sobre a possibilidade de conversão de infrações leves e médias em advertências. A principal alteração da resolução nº. 404/12 é o adiamento da data em que a regra entraria em vigor, de 1º de julho de 2012 para 1º de janeiro de 2013.
Segundo o chefe da Divisão de Multas e Penalidades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Jerry Adriane Dias Rodrigues, a decisão pelo adiamento foi tomada em função da falta de um sistema que permita efetuar a consulta integrada do prontuário do condutor. Para ter direito à conversão da multa em advertência, ele não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Rodrigues explica que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem controle apenas das infrações cometidas por condutores em um Estado diferente de sua origem - por exemplo, no caso de um condutor de São Paulo que infrinja alguma regra de trânsito no Rio de Janeiro. Enquanto isso, infrações cometidas no Estado de origem são registradas apenas pelo Departamento de Trânsito (Detran) local. “Precisamos manter informações centralizadas”, diz. A unificação permitirá o cruzamento dos dados de todos os Detrans, impedindo que condutores acumulem ocorrências da mesma infração em Estados diferentes e, ainda assim, consigam sua substituição por advertência.
Prevista no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e inicialmente regulamentada pela resolução 363, de 2010, as notificações por advertência devem entrar em vigor no início de 2013 sem novos adiamentos, acredita Rodrigues. Para isso, a nova resolução incluiu um parágrafo que prevê que o próprio condutor, ao solicitar a substituição, pode comprovar a ausência de infrações registradas em seu nome, a partir de um documento obtido no Detran. “O objetivo é que não haja necessidade de adiamento novamente. Hoje não tem como registrar advertência, só multa. Mesmo que o sistema não esteja totalmente pronto, pelo menos isso terá de ser disponibilizado”, explica o chefe da DPRF, que também é conselheiro do Contran.
Infrações leves e médias
A partir do momento em que a resolução entrar em vigor, os motoristas poderão solicitar a substituição de infrações leves e médias por advertência. No caso das leves, o condutor não reincidente poderia se isentar dos três pontos na carteira. Algumas infrações classificadas nessa categoria são conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório, parar o veículo sobre a faixa de pedestres, usar farol alto em vias com iluminação pública e estacionar o veículo distante mais de 50 centímetros da calçada.

Em relação às infrações médias, o condutor deixaria de ser penalizado com os quatro pontos previstos. Algumas das contravenções estipuladas pelo CTB nessa categoria são transitar em velocidade até 20% superior ao limite, com sistema de iluminação e sinalização defeituoso, dirigir utilizando fones de ouvido ou telefone celular, fazer transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização, parar em cruzamentos, estacionar em esquinas, entradas de veículos, locais proibidos, na contramão e em pontos sinalizados de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo.
Fonte: Terra

Lei que Regulamenta profissão de Motorista é Publicada no Diário Oficial da União



A espera foi demorada, mas depois de longas discussões e muitas negociações, foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, a Regulamentação da Profissão de Motorista, na manhã desta quarta-feira (02). A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, cria jornada de trabalho especial  para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas, incluídos os transportadores autônomos.
Em 45 dias, os motoristas profissionais brasileiros terão uma regulamentação própria de suas atividades. Proposta originalmente no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, a regulamentação consta da Lei 12.619/2012, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
Segundo a nova Lei, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas. Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até uma hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor do veículo chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para o motorista empregado e de 36 horas para o caminhoneiro autônomo. O texto também garante o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.
Pela nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.
Conforme enfatiza o presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, a regulamentação vai ajudar a disciplinar as relações entre capital e trabalho, contribuindo automaticamente para a valorização do profissional que está atrás do volante. “É preciso conscientização da sociedade do valor do motorista”, enfatiza Benatti.
A nova lei sancionada ainda destaca a criação de um novo Instituto na Legislação Trabalhista, que é o tempo de espera, assim considerado aquele em que o motorista fica com o veículo parado, aguardando para carga e descarga no embarcador ou no destinatário, ou ainda para a fiscalização nas barreiras fiscais entre os Estados da Federação ou nas aduanas de fronteira, não se computando o tempo de espera como hora extraordinária.
“Esta lei marca uma nova cultura na gestão dos trabalhadores do transporte rodoviário de cargas e, principalmente, um novo tempo, com mais segurança jurídica para as transportadoras, principalmente nas questões trabalhistas”, comenta o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio.
Com relação ao projeto original, a presidente vetou vários dispositivos, que na sua maioria não chegam a desfigurar as novas regras de jornada de trabalho dos motoristas empregados incluídas na CLT e o tempo de direção e descansos obrigatórios incluídos no Código de Trânsito e aplicável aos motoristas autônomos.
O motoristadeve estar atento às condições de segurança do veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência aos princípios de direção defensiva. Deve respeitar a legislação de trânsito, zelar pela carga transportada e cumprir regulamento patronal que discipline o tempo de direção e descanso. Eles também devem se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.
Apesar da primeira vitória, a nova lei ainda não agradou em sua totalidade as entidades do setor, que lamentam os vetos do Congresso Nacional que obrigam a construção de pontos de paradas e de descanso para os motoristas nas rodovias concedidas pelo Poder Público e permitam a utilização de parcerias público-privadas para sua construção nas demais rodovias.
“Infelizmente, como se constata das partes vetadas, o governo federal deixou de assumir suas responsabilidades na construção dos pontos de paradas nas nossas rodovias. Deveremos continuar nossa luta, conscientizar nossos governantes a assumirem suas obrigações em busca da solução desse grave problema social, dando ao motorista condições  de segurança nas rodovias nacionais” afirmou Flávio Benatti.
Entretanto, Benatti exalta sua satisfação com as consequências do muitos debates realizados em torno deste tema. “Estamos muito satisfeitos com o resultado deste trabalho, ele é fruto de uma ampla negociação da NTC, CNT, CNTTT e outros órgãos, inserindo na legislação trabalhista, especificamente para o motorista, o moderno instituto do tempo de espera que trará ao transportador maior segurança jurídica”, conclui Flávio Benatti.
Leia na íntegra a lei publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de maio. O texto sancionado está nas páginas 5 e 6. No final da página 6, começam os vetos (Nº 151, de 30 de abril de 2012), que prosseguem até o início da página 8.
Foto: Divulgação/Volvo