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Sites auxiliam busca de caminhoneiros por um frete de retorno



Rodar com o caminhão vazio não é bom para o caminhoneiro, nem para o ambiente. Na volta para casa depois da entrega da carga, o frete de retorno garante aos autônomos uma renda extra e mantém a produtividade do caminhão. Para auxiliar motoristas, sites oferecem serviço que tenta unir as duas pontas: quem oferece e quem busca fretes.
Lançado em março, junto ao portal Visa Cargo (www.visa.com.br/cargo), o Bolsa Frete é um centralizador dessas ofertas de transporte, no qual os clientes do cartão Visa Cargo podem acessar, pela internet ou por telefone, um banco de opções de transportes de cargas para não retornar com o caminhão vazio à cidade de origem.
Para o presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas a Granel (Sindgran), Henrique Raccuia Ferreira, o frete de retorno é “essencial para o trabalho” dos transportadores. Ele conta que normalmente é o próprio autônomo o responsável pela busca do frete entre transportadoras e agenciadores. “Conhecemos o serviço e acreditamos ser uma ferramenta importante”, afirma Ferreira sobre o Bolsa Frete. Ele conta que o próprio sindicato também faz o papel de intermediar relações entre terminais portuários, transportadoras e caminhoneiros.
Outros sites oferecem serviço semelhante, alguns 100% gratuitos, outros com opção para assinantes, que podem oferecer um ou mais caminhões para ganhar destaque. Entre eles estão Rede Frete Fácil (www.redefretefacil.com.br), Parceiro do Frete (www.parceirodofrete.com.br), Retorno Legal (www.retornolegal.com.br), Fretebras (www.fretebras.com.br) e Consulta Frete (www.consultafrete.com).
Bolsa Frete

Após solicitar um cartão Visa Cargo, o caminhoneiro realiza um cadastro no portal, informando os dados e o perfil do caminhão, como capacidade e tipo de carga, localização, entre outras características, e automaticamente ganha acesso ao Bolsa Frete - restrito a clientes do cartão. A Visa se compromete a manter pelo menos 500 ofertas de frete disponíveis ao mês, mas o número deve aumentar a partir da maior adesão ao serviço.

O site reúne os fretes mais adequados ao perfil cadastrado e, caso o usuário tenha interesse e disponibilidade, faz a marcação em uma ou mais ofertas. A partir disso, a negociação sobre valores e demais questões é entre o próprio motorista e a transportadora responsável.
O Bolsa Frete faz parte das estratégias da companhia para se aproximar dos transportadores. “Foi uma criação da Visa local, viemos estudando esse mercado e segmento, buscando entender como poderíamos agregar valor para o caminhoneiro e as transportadoras. Era uma demanda do próprio mercado, pois existe dificuldade de juntar as duas pontas, ter uma informação mais democrática e de qualidade”, explica Karen Ferreira, diretora de produtos comerciais da Visa Brasil.
Pelo portal Visa Cargo (www.visa.com.br/cargo) ou pelo telefone 0800 772 2742, o motorista pode ter acesso e selecionar as ofertas. “Normalmente, os caminhoneiros tinham que lidar com as figuras dos agenciadores, que trabalhavam com poucas transportadoras, às vezes uma. No nosso caso, juntamos vários perfis, de vários estados, diferentes mercadorias, pois queremos dar mais tranquilidade e agilidade, com um sistema que seja amigável, simples e fácil, mas com opções”, afirma Karen.
Utilizado como meio de pagamento de frete e pedágio, o cartão ganhou ainda mais força a partir da entrada em vigor da nova legislação que proíbe o uso da carta-frete - antigo sistema de remuneração entre transportadoras e caminhoneiros. “Os dois serviços, tanto o Bolsa Frete, quanto o cartão da Visa Cargo, trabalham com a inclusão dos caminhoneiros, tanto financeira quanto social, já que conseguem dar todos os benefícios para uso no dia a dia. A possibilidade de cartão adicional para a família dá uma nova dimensão, pois além das despesas diárias na estrada, ele consegue repassar os recursos para os familiares”, conta Karen.
Fonte: Terra

Saiba tudo sobre o pagamento eletrônico de frete



Com a proibição da carta-frete e a regulamentação dos novos meios de pagamento do transporte de carga, em abril do ano passado, caminhoneiros e transportadoras estão unindo esforços para adaptar-se ao novo sistema. As regras elaboradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) criaram a figura das administradoras para fazer o elo entre o contratante do frete, o caminhoneiro e o órgão regulador, mas muitas dúvidas ainda podem surgir entre os profissionais do transporte rodoviário.
Veja respostas para as 15 questões mais comuns sobre o tema:
1. O que é o CIOT? 
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. Um número que identifica cada operação de transporte (frete) a ser paga.

2. Como consigo um CIOT?
Segundo a Resolução ANTT nº 3.658/11, o contratante do serviço é responsável por este cadastramento da operação, que deverá ser feito via internet ou por uma central telefônica disponibilizada pela administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, que informará o CIOT. O código será gerado após o cadastramento e envio dos dados da viagem à ANTT pela administradora de pagamentos. O solicitante será sempre a empresa transportadora. Ao registrar a viagem e informar os dados à ANTT, a empresa receberá o CIOT que deverá constar no documento de transporte formalizado com o caminhoneiro.

3. Onde deve constar o CIOT?
Cabe ao contratante fazer constar no Contrato, no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC ou em outro documento fiscal substituto, o Código Identificador da Operação de Transporte.

4. Quais as formas de pagamento para o transportador autônomo de frete?
O pagamento do frete ao transportador autônomo deve ser feito obrigatoriamente por crédito em conta de depósitos de instituição bancária ou em outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT.

5. Quais são as empresas administradoras de pagamentos homologadas pela ANTT?
Repom S/A; Road Card Soluções Integradas em Meios de Pagamentos S/A; GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S/A; DBTrans S/A; Policard Systems e Serviços S/A e Ticket Serviços S/A; Banco Bradesco S.A, Fastcredi Ltda., Caruana S/A, Banco do Brasil S/A e Multisat Sistema de Gerenciamento de Riscos LTDA.


6. Existem tarifas definidas para a realização de serviços por essas administradoras?
A administradora não pode cobrar do caminhoneiro autônomo pelos serviços abaixo:
- habilitação, emissão ou fornecimento relativos à primeira via do cartão;
- consulta de saldo ou extrato, por qualquer meio, sem impressão;
- fornecimento de um extrato impresso de cada mês, quando solicitado;
- envio de um extrato anual, consolidado mês a mês, dos créditos efetuados no meio de pagamento;
- crédito dos valores referentes ao frete;
- uso na função débito;
- emissão da primeira via de um cartão adicional para um dependente do caminhoneiro autônomo, quando solicitado;
- uma transferência para conta de depósito de titularidade do contratado, em qualquer instituição bancária, a cada quinze dias.

O valor cobrado pelos demais serviços são de livre negociação entre as partes.
7. Se um motorista trabalhar para várias empresas, ele utilizará um cartão diferente para cada uma delas? Ou o caminhoneiro pode pedir um cartão individual para receber créditos de mais de uma transportadora?
O caminhoneiro poderá receber crédito (frete, pedágio, combustível) de qualquer empresa para quem presta serviços caso elas trabalhem com a mesma administradora e desde que seja realizado todo o procedimento regulamentado pela ANTT. Se forem administradoras diferentes, ele terá cartões distintos.

Todos os valores creditados nos meios de pagamento eletrônico de frete serão de livre utilização e movimentação e não poderão sofrer qualquer vinculação, exceto o referente ao Vale-Pedágio. É proibido o crédito de valores nos meios de pagamento eletrônico de frete sem o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte ou que não seja decorrente da prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.
No serviço do Banco do Brasil, por exemplo, no momento da solicitação, a empresa poderá escolher se quer que os cartões sejam do tipo "personalizados" (com o nome do caminhoneiro impresso em alto relevo) ou "expressos" (sem a impressão do nome do motorista). O tipo "expresso" permitirá a empresa solicitar um lote de cartões que poderão ser guardados na empresa e entregues aos caminhoneiros à medida que as viagens forem saindo. No momento da primeira carga, o sistema vinculará o CPF do caminhoneiro ao plástico e a partir daí o cartão passa a ser exclusivamente daquele caminhoneiro.
8. Quem solicita o cartão?
Os cartões serão solicitados ou pelo próprio caminhoneiro ou pelas empresas transportadoras que repassarão aos caminhoneiros, caso esses ainda não possuam cartões de sua administradora. O mesmo cartão pode receber crédito de diversas transportadoras e embarcadoras, caso elas utilizem a mesma administradora de cartões. No Banco do Brasil, a transportadora solicita o cartão no mesmo sistema onde efetua o registro das viagens (Gerenciador Financeiro ou sistema Pamcard) e o CIOT, e pode fazer ainda o roteirização (cálculo do custo de pedágio) e obter relatórios gerenciais.

9. Onde o motorista pode sacar o dinheiro?
O caminhoneiro pode sacar o valor referente ao frete nos locais indicados pela instituição responsável pela emissão do cartão. O serviço do Banco do Brasil, por exemplo, estará disponível em agências do banco, caixas eletrônicos ou caixas do Banco 24 horas.

10. Ele pode utilizar como cartão de débito? Em qualquer local onde aceitam a bandeira do cartão?
Sim, o motorista poderá utilizar o cartão para transações em qualquer estabelecimento afiliado à rede de cartões, que variam para cada administradora. No caso da bandeira Visa Cargo, todos os locais onde é aceito o Visa Electron ou a bandeira Visa.

11. O caminhoneiro pode usar como cartão de crédito também?
Sim, o cartão permitirá ao caminhoneiro acessar um limite de crédito liberado pelo Banco. Essa negociação será feita entre o próprio caminhoneiro e o banco ou administradora do cartão.

12. Como o motorista, ao fim do processo do frete, vai retirar o seu pagamento?
Depende da negociação da transportadora com o caminhoneiro. O sistema permite que o pagamento seja efetuado de uma única vez ou em parcelas. A empresa poderá programar diversas parcelas e ir liberando à medida que a viagem vai sendo cumprida. A Resolução diz que, caso não haja menção em contrato, o frete deve ser quitado na entrega da mercadoria.

13. É possível transferir os valores creditados para uma conta corrente?
Sim, o cartão permitirá a transferência dos valores recebidos a título de frete para uma conta corrente/poupança. A norma prevê o direito a uma transferência isenta de tarifa a cada 15 dias. No serviço do Banco do Brasil, não há limite de transferências e elas ainda não estão sendo cobradas. Os saques serão tarifados inicialmente em R$ 1,99. O portador terá direito a uma transferência isenta de tarifa a cada 15 dias.

14. Que documento o caminhoneiro deve levar consigo na viagem para comprovar o Ciot e o pagamento eletrônico do frete?
Na fiscalização realizada pela ANTT, o caminhoneiro deverá portar o contrato de transporte. O CIOT deverá constar no contrato de transporte, conhecimento ou manifesto de transporte.

15. Depois que o transportador pede a emissão do cartão, como ocorre a entrega ao caminhoneiro autônomo? 
O cartão será entregue ao caminhoneiro pela transportadora no ato da contratação do frete.

Fontes: Banco do Brasil e ANTT

Pagamento de frete em pauta


As últimas alterações na Lei 11.442/07 sobre pagamento de fretes com a introdução do artigo 5º da Lei 12.249/2010 são muito importantes para a valorização do caminhoneiro autônomo.
Estas novas determinações legais foram bem recebidas pelos transportadores e embarcadores que terão a garantia de que todos os elos da cadeia de transporte estão cumprindo a legislação, sem que nenhuma seja prejudicada.
A grande mudança no processo atual de pagamentos de fretes é a criação do contrato de frete entre as partes, caminhoneiro e transportadora.
O caminhoneiro passa a ter um contrato efetivo de prestação de serviço, de trabalho. Assim consegue comprovar renda, sendo incluído socioeconomicamente no mercado.
Foi buscando a transparência da relação das empresas contratantes de fretes de terceiros, sejam elas empresas transportadoras ou embarcadores, com os caminhoneiros autônomos, que a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) criou a figura da Administradora de Meios de Pagamento de Frete, responsável pela intermediação do contrato de trabalho, pela validação e pelo controle e reporte de toda documentação exigida por lei.
Ao promover um ambiente regulado e delegar à administradora funções de controle definidas na resolução a ANTT pretendeu garantir a proteção à parte hipossuficiente na relação, que é o caminhoneiro.
Fonte: InteLog