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Caminhoneiros autônomos planejam paralisação nacional

O Movimento União Brasil Caminhoneiro está contatando as entidades que representam os caminhoneiros autônomos em todo o País para organizar uma manifestação nacional para reivindicar a revisão do uso do cartão frete, imposto pela resolução 3.658, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que determinou o fim da carta-frete, e a remuneração destes trabalhadores, após a alteração na resolução da Agência, que flexibilizou o acesso ao Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTC).
No manifesto enviado às associações e sindicatos, o MUBC defende que essas medidas inviabilizam o exercício da atividade para pequenos e médios transportadores. Segundo Nélio Botelho, presidente do MUBC, as recentes resoluções aplicadas pela ANTT desconfiguram as leis que poderiam beneficiar o setor transportador e impedem o desenvolvimento, principalmente dos caminhoneiros autônomos e contratados, pois não garantem remunerações adequadas aos custos exigidos pelas normas. Além disso, os representantes dos caminhoneiros afirmam que muitos embarcadores estão deixando de contratar autônomos devido aos custos do novo sistema de pagamento.
Botelho afirma que a carta-frete era usada por menos de 7% dos caminhoneiros no Brasil e que a norma imposta pela ANTT tem dimensões desnecessárias. “A grande culpada da atual situação do setor é a ANTT, pois faltou competência na aplicação dessas medidas. Os RNTCRs (registros obrigatórios) têm que ser suspensos em sua totalidade, pois estão todos irregulares”, afirma.
Botelho já apresentou as reivindicações ao Ministro dos Transportes, Paulo Passos, e aguarda na próxima semana a convocação da ANTT para negociações. Caso isso não ocorra, está previsto um ato de desmobilização do setor, em que, segundo ele, nenhum caminhão vai sair da garagem.

De acordo com representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), o novo sistema de pagamento de frete, burocratiza as operações e tira a liberdade de negociação entre os contratantes do frete e os transportadores autônomos. Os empresários reclamam da morosidade e dos custos que envolvem a emissão do CIOT, código obrigatório para cada operação.
Desde o início da validade do pagamento eletrônico, duas entidades, uma no Rio Grande do Sul e outra de Santa Catarina, entraram com ação judicial e conseguiram, por meio de liminar, o direito de não obedecer à resolução da ANTT e continuar o pagamento com a carta frete. A liminar do Sindicato gaúcho foi suspensa pela Justiça.
Diante das dificuldades operacionais analisadas e do aumento de custo, o SETCESP também estuda entrar com medida judicial contra a aplicação do novo sistema.
Outro lado
A União Nacional dos Caminhoneiros, presidida por José Araújo “China” da Silva, defende o fim do uso da carta frete, sob o argumento de que ela representa um regime de semiescravidão que vigora no Brasil há mais de 50 anos. Segundo China, o caminhoneiro autônomo tem o direito de receber o frete por meio do sistema regulamentado e de não pagar ágio no abastecimento nos postos que trocavam a carta frete.

ANTT intensifica fiscalização do uso da carta-frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensificou a fiscalização para coibir o uso da carta-frete como forma de pagamento aos transportadores. Nesta fiscalização será verificado o cadastramento do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3658 da agência.
A Resolução 3658 de 19 de abril de 2011 proíbe a carta frete e regulamenta o pagamento do frete por meio eletrônico habilitado pela ANTT e institui a figura da Administradora de Pagamento Eletrônico de Frete.
A fiscalização em todo o território nacional, sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização (SUFIS).
Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).

As multas para quem pagar frete de forma diferente daquela exigida pela resolução serão de no mínimo R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil.
A geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é gratuita e pode ser feita pela internet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.
A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete a empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.

ANTT habilita mais três empresas para administrar pagamento eletrônico de frete

O setor de transporte rodoviário de cargas já conta com dez empresas autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a atuar como administradoras do pagamento eletrônico de frete, conhecido como cartão-frete. Como o portal Brasil Caminhoneiro havia informado no início da semana, a NDDigital S/A teve a solução NDDCargo publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, dia 7 de fevereiro.
Além desta, outras três empresas tiveram resolução publicada. São elas: Banco Bradesco S.A, Fastcredi Ltda. e Caruana S/A. Elas se juntam à Repom S/A; Road Card Soluções Integradas em Meios de Pagamentos S/A; GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S/A; DBTrans S/A; Policard Systems e Serviços S/A e Ticket Serviços S/A como administradoras.
Vale lembrar que o pagamento de transporte de cargas com a carta-frete está proibido em todo o país. Até o dia 23 de janeiro, a fiscalização da norma era feita apenas de forma educativa pela ANTT. Mas, desde então, a instituição já pode multar quem desrespeitar as regras.
De acordo com o superintendente de serviços de transporte cargas da ANTT, Noboru Ofugi, a Agência pretende habilitar entre cinco e dez outras operadoras de pagamento eletrônico dentro dos próximos três meses. As novas empresas homologadas têm um prazo de 60 dias para entrar em operação com seus cartões-frete.

ANTT pode começar a multar a utilização da carta-frete




A partir de hoje (19/10), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá multar transportadoras e caminhoneiros autônomos que insistirem em utilizar a carta-frete como pagamento do transporte de carga. O novo sistema de pagamento eletrônico (previsto desde 2007) foi regulamentado em abril deste ano e estabeleceu prazo de seis meses para o início das sanções por descumprimento.
A Resolução 3.658/11 determina que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00. O texto também prevê multa (nos mesmos patamares) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os créditos devidos.
Caminhoneiro autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido com multa de R$ 550,00 e ter cancelado o seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).
Para administrar o sistema de pagamento eletrônico, a ANTT habilitou, até este momento, as empresas DBTrans, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos, Repom e Roadcard. Segundo a agência, todas já estão autorizadas a operar no país.
Estimativas do mercado apontam que a carta-frete convencional, que vinha sendo utilizada informalmente e sem fiscalização do Poder Público há quase 50 anos, movimentava algo entre R$ 60 e R$ 100 bilhões por ano no Brasil. Com o pagamento eletrônico obrigatório, o governo pretende não só recolher Imposto de Renda, como também formalizar diversos milhares de profissionais que não possuem benefícios sociais.
Fonte: Brasil Caminhoneiro