Os caminhões de pequeno porte, conhecidos como veículos urbanos de carga (VUCs), poderão circular pela Zona Máxima de Restrição da capital paulista em qualquer horário. A medida começou a valer nesta quinta-feira (17), após ser publicada no Diário Oficial do Município.
São considerados VUCs caminhões com até 6,30 metros de comprimento e 2,20 metros de largura. Eles são geralmente usados para transportar pequenos volumes e alimentos perecíveis. A restrição era válida desde 2008, entre 10h e 16h. A partir da publicação do decreto, os VUCs poderão circular sem qualquer restrição de horário.
A Zona Máxima de Restrição equivale a uma área de 100 km², que e é delimita pela Marginal Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas do Estado, Tiradentes, Mofarrej e Queirós Filho. Ela continua valendo para outras categorias de veículos de carga.
O rodízio municipal, que leva em conta o número final da placa dos veículos, ainda enquadram os VUCs. Além disso, para circular por São Paulo, os veículos precisam estar cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes. Atualmente, 6,5 mil caminhões de pequeno porte têm essa autorização.
Os veículos que não estiverem devidamente cadastrados podem ser multados por transitarem em local e horário não permitidos. A multa é de R$ 85,13, e é considerada uma infração média, punida com quatro pontos na carteira de habilitação.