A espera foi demorada, mas depois de longas discussões e muitas negociações, foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, a Regulamentação da Profissão de Motorista, na manhã desta quarta-feira (02). A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, cria jornada de trabalho especial  para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas, incluídos os transportadores autônomos.
Em 45 dias, os motoristas profissionais brasileiros terão uma regulamentação própria de suas atividades. Proposta originalmente no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, a regulamentação consta da Lei 12.619/2012, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
Segundo a nova Lei, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas. Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até uma hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor do veículo chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para o motorista empregado e de 36 horas para o caminhoneiro autônomo. O texto também garante o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.
Pela nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.
Conforme enfatiza o presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, a regulamentação vai ajudar a disciplinar as relações entre capital e trabalho, contribuindo automaticamente para a valorização do profissional que está atrás do volante. “É preciso conscientização da sociedade do valor do motorista”, enfatiza Benatti.
A nova lei sancionada ainda destaca a criação de um novo Instituto na Legislação Trabalhista, que é o tempo de espera, assim considerado aquele em que o motorista fica com o veículo parado, aguardando para carga e descarga no embarcador ou no destinatário, ou ainda para a fiscalização nas barreiras fiscais entre os Estados da Federação ou nas aduanas de fronteira, não se computando o tempo de espera como hora extraordinária.
“Esta lei marca uma nova cultura na gestão dos trabalhadores do transporte rodoviário de cargas e, principalmente, um novo tempo, com mais segurança jurídica para as transportadoras, principalmente nas questões trabalhistas”, comenta o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio.
Com relação ao projeto original, a presidente vetou vários dispositivos, que na sua maioria não chegam a desfigurar as novas regras de jornada de trabalho dos motoristas empregados incluídas na CLT e o tempo de direção e descansos obrigatórios incluídos no Código de Trânsito e aplicável aos motoristas autônomos.
O motoristadeve estar atento às condições de segurança do veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência aos princípios de direção defensiva. Deve respeitar a legislação de trânsito, zelar pela carga transportada e cumprir regulamento patronal que discipline o tempo de direção e descanso. Eles também devem se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.
Apesar da primeira vitória, a nova lei ainda não agradou em sua totalidade as entidades do setor, que lamentam os vetos do Congresso Nacional que obrigam a construção de pontos de paradas e de descanso para os motoristas nas rodovias concedidas pelo Poder Público e permitam a utilização de parcerias público-privadas para sua construção nas demais rodovias.
“Infelizmente, como se constata das partes vetadas, o governo federal deixou de assumir suas responsabilidades na construção dos pontos de paradas nas nossas rodovias. Deveremos continuar nossa luta, conscientizar nossos governantes a assumirem suas obrigações em busca da solução desse grave problema social, dando ao motorista condições  de segurança nas rodovias nacionais” afirmou Flávio Benatti.
Entretanto, Benatti exalta sua satisfação com as consequências do muitos debates realizados em torno deste tema. “Estamos muito satisfeitos com o resultado deste trabalho, ele é fruto de uma ampla negociação da NTC, CNT, CNTTT e outros órgãos, inserindo na legislação trabalhista, especificamente para o motorista, o moderno instituto do tempo de espera que trará ao transportador maior segurança jurídica”, conclui Flávio Benatti.
Leia na íntegra a lei publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de maio. O texto sancionado está nas páginas 5 e 6. No final da página 6, começam os vetos (Nº 151, de 30 de abril de 2012), que prosseguem até o início da página 8.
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