O Senado Federal aprovou anteontem o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, do ex-deputado federal Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a profissão de motorista. O texto acatado é fruto de acordo firmado entre a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre (CNTTT).
Uma das principais inovações contidas na proposta é a fixação da jornada de trabalho da categoria. O novo texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas, devendo ser observado, após esse período de trabalho, um intervalo mínimo de 30 minutos para descanso. Em situações excepcionais, fica permitida a prorrogação por até 1 hora do tempo de direção.
Os condutores serão obrigados dentro de um período de 24 horas a observar um intervalo mínimo de 11 horas de descanso, podendo esse tempo ser fracionado em nove horas mais duas horas, no mesmo dia. O texto também determina que os empregadores serão responsáveis pelas despesas com cursos exigidos pela legislação.
A redação aprovada no Senado retirou o adicional de “penosidade” e o direito à aposentadoria especial após 25 anos de exercício da profissão. Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), tais benefícios deverão ser incluídos em projeto de lei de sua autoria que cria o Estatuto do Motorista (PLS 271/2008).