Foi suspenso o Decreto 7.567/2011, que aumentava a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos importados e reduzia a alíquota para os fabricados no Brasil. A decisão foi tomada ontem (20/10) em votação unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o STF (foto acima). O decreto ficará suspenso até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da publicação da norma.
A decisão veio por medida liminar após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4661, ajuizada pelo partido Democratas. O STF suspendeu a eficácia do artigo 16 do Decreto 7.567, que previa sua vigência imediata, a partir da publicação (ocorrida em 16 de setembro deste ano). Segundo entendimento do tribunal, não se obedeceu ao prazo constitucional de 90 dias para entrar em vigor, conforme se encontra previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal.
Segundo informações do site oficial do STF, embora o IPI figure entre os impostos que podem ser alterados sem observar o princípio da anualidade (que determina que a criação ou alteração de um imposto não pode entrar em vigor no mesmo ano de sua criação ou alteração), o IPI não foi excluído da noventena (prazo de 90 dias para entrar em  vigor). O artigo 150 da Constituição Federal, em seu parágrafo 1º, não excluiu o tributo dessa obrigatoriedade.

Fonte: Brasil Caminhoneiro