A partir de hoje (19/10), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá multar transportadoras e caminhoneiros autônomos que insistirem em utilizar a carta-frete como pagamento do transporte de carga. O novo sistema de pagamento eletrônico (previsto desde 2007) foi regulamentado em abril deste ano e estabeleceu prazo de seis meses para o início das sanções por descumprimento.
A Resolução 3.658/11 determina que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00. O texto também prevê multa (nos mesmos patamares) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os créditos devidos.
Caminhoneiro autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido com multa de R$ 550,00 e ter cancelado o seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).
Para administrar o sistema de pagamento eletrônico, a ANTT habilitou, até este momento, as empresas DBTrans, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos, Repom e Roadcard. Segundo a agência, todas já estão autorizadas a operar no país.
Estimativas do mercado apontam que a carta-frete convencional, que vinha sendo utilizada informalmente e sem fiscalização do Poder Público há quase 50 anos, movimentava algo entre R$ 60 e R$ 100 bilhões por ano no Brasil. Com o pagamento eletrônico obrigatório, o governo pretende não só recolher Imposto de Renda, como também formalizar diversos milhares de profissionais que não possuem benefícios sociais.
Fonte: Brasil Caminhoneiro