O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nova resolução sobre a possibilidade de conversão de infrações leves e médias em advertências. A principal alteração da resolução nº. 404/12 é o adiamento da data em que a regra entraria em vigor, de 1º de julho de 2012 para 1º de janeiro de 2013.
Segundo o chefe da Divisão de Multas e Penalidades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Jerry Adriane Dias Rodrigues, a decisão pelo adiamento foi tomada em função da falta de um sistema que permita efetuar a consulta integrada do prontuário do condutor. Para ter direito à conversão da multa em advertência, ele não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Rodrigues explica que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem controle apenas das infrações cometidas por condutores em um Estado diferente de sua origem - por exemplo, no caso de um condutor de São Paulo que infrinja alguma regra de trânsito no Rio de Janeiro. Enquanto isso, infrações cometidas no Estado de origem são registradas apenas pelo Departamento de Trânsito (Detran) local. “Precisamos manter informações centralizadas”, diz. A unificação permitirá o cruzamento dos dados de todos os Detrans, impedindo que condutores acumulem ocorrências da mesma infração em Estados diferentes e, ainda assim, consigam sua substituição por advertência.
Prevista no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e inicialmente regulamentada pela resolução 363, de 2010, as notificações por advertência devem entrar em vigor no início de 2013 sem novos adiamentos, acredita Rodrigues. Para isso, a nova resolução incluiu um parágrafo que prevê que o próprio condutor, ao solicitar a substituição, pode comprovar a ausência de infrações registradas em seu nome, a partir de um documento obtido no Detran. “O objetivo é que não haja necessidade de adiamento novamente. Hoje não tem como registrar advertência, só multa. Mesmo que o sistema não esteja totalmente pronto, pelo menos isso terá de ser disponibilizado”, explica o chefe da DPRF, que também é conselheiro do Contran.
Infrações leves e médias
A partir do momento em que a resolução entrar em vigor, os motoristas poderão solicitar a substituição de infrações leves e médias por advertência. No caso das leves, o condutor não reincidente poderia se isentar dos três pontos na carteira. Algumas infrações classificadas nessa categoria são conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório, parar o veículo sobre a faixa de pedestres, usar farol alto em vias com iluminação pública e estacionar o veículo distante mais de 50 centímetros da calçada.

Em relação às infrações médias, o condutor deixaria de ser penalizado com os quatro pontos previstos. Algumas das contravenções estipuladas pelo CTB nessa categoria são transitar em velocidade até 20% superior ao limite, com sistema de iluminação e sinalização defeituoso, dirigir utilizando fones de ouvido ou telefone celular, fazer transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização, parar em cruzamentos, estacionar em esquinas, entradas de veículos, locais proibidos, na contramão e em pontos sinalizados de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo.
Fonte: Terra