As últimas alterações na Lei 11.442/07 sobre pagamento de fretes com a introdução do artigo 5º da Lei 12.249/2010 são muito importantes para a valorização do caminhoneiro autônomo.
Estas novas determinações legais foram bem recebidas pelos transportadores e embarcadores que terão a garantia de que todos os elos da cadeia de transporte estão cumprindo a legislação, sem que nenhuma seja prejudicada.
A grande mudança no processo atual de pagamentos de fretes é a criação do contrato de frete entre as partes, caminhoneiro e transportadora.
O caminhoneiro passa a ter um contrato efetivo de prestação de serviço, de trabalho. Assim consegue comprovar renda, sendo incluído socioeconomicamente no mercado.
Foi buscando a transparência da relação das empresas contratantes de fretes de terceiros, sejam elas empresas transportadoras ou embarcadores, com os caminhoneiros autônomos, que a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) criou a figura da Administradora de Meios de Pagamento de Frete, responsável pela intermediação do contrato de trabalho, pela validação e pelo controle e reporte de toda documentação exigida por lei.
Ao promover um ambiente regulado e delegar à administradora funções de controle definidas na resolução a ANTT pretendeu garantir a proteção à parte hipossuficiente na relação, que é o caminhoneiro.
Fonte: InteLog